Comissão de Prevenção de Acidentes de trabalho (CPAT) da ALONSUUS
De acordo com o artigo 146 da Lei geral de trabalho, a empresa ALONSUUS implementou a CPAT
As entidades empregadoras, que empreguem um número de trabalhadores não inferior ao mínimo fixado na legislação própria ou tenham postos de trabalho que apresentem elevados riscos de acidente de trabalho e de doenças profissionais, devem criar comissões de prevenção de acidentes de trabalho.
As comissões de prevenção de acidente de trabalho integram representantes dos trabalhadores e da entidade empregadora e têm os seguintes objectivos
a) Vigiar o cumprimento das normas de segunraça, higiene e saúde no trabalho;
b) Investigar as causas dos acidentes de trabalho;
c) Organizar métodos de prevenção que asseguram a higiene no local de trabalho
d) Apoiar a entidade empregadora, os responsáveis, os trabalhadores, a inspeção geral de trabalho e outras autoridades com competência nestas áreas na aplicação e desenvolvimento das normas sobre ambiente, segurança e higiene e saúde
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